O salário diário é o salário acordado para um dia de trabalho. O folha de horas mostra em que dias e para que tipo de trabalho é pago este salário. O acompanhamento destes dois em conjunto torna o progresso total e o custo de mão-de-obra do projeto mais visíveis para os trabalhadores diários.
Fórmula básica de folha de horas de diário
Quantidade total de trabalho = (dia completo × diárias) + (meio-dia × diárias × 0,5) + (coeficientes dos outros dias) + (horas extraordinárias)Esta fórmula descreve apenas o total operacional do registo de trabalho. As disposições fiscais, de SSI, de folha de horas, de licença e de contrato devem ser avaliadas separadamente. Defina os coeficientes diários e o coeficiente de horas extraordinárias de acordo com o contrato e a prática da sua empresa.
Como ler uma conta de exemplo?
Admita que o salário diário de um trabalhador é de 1.000 TL e o seu trabalho é de 18 dias completos e 2 meios-dias. Quando separamos as horas extraordinárias:
(18 × 1.000) + (2 × 1.000 × 0,5) = 19.000 TLEste total é a quantidade de trabalho antes das horas extraordinárias, se houver, e são adicionados outros itens adicionais/deduções aplicáveis ao seu negócio. O registo das taxas utilizadas na conta para cada funcionário e período facilita o controlo posterior.
Quais os registos necessários para a conta contabilística na folha de horas?
- Tipo de trabalho diário: dia inteiro, meio-dia, duplo ou um dia e meio.
- Horas extraordinárias e coeficiente a aplicar.
- O projeto ou trabalho do qual o trabalho depende.
- Transações de diário, pagamento, adiantamento e receitas adicionais.
- Extrato de conta e saída de relatório no final do período.
O salário diário e o salário mensal não são a mesma coisa
Para um assalariado diário, o registo do trabalho diário é um dado importante no total. Para os empregados remunerados mensalmente, os salários, dias úteis, licenças e horas extraordinárias são avaliados num sistema de processamento de salários diferente. Assim, não é correto aplicar diretamente uma fórmula única a todos os colaboradores e a todos os setores.
Enquadramento oficial: Regra geral, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social declara como horas extraordinárias o trabalho superior a 45 horas semanais; As taxas salariais e as exclusões podem variar consoante o estatuto e o contrato do colaborador. Regulamento relevante e conte com as orientações atuais do seu consultor financeiro.
